Acompanhar processos em diferentes sistemas e prazos a cumprir não é fácil!
Há pouco tempo para muitos processos, em diferentes tribunais. Para facilitar a administração de processos, o CNJ, em parceria
com a OAB, desenvolveu o Escritório Digital.
A partir de agora, tudo estará em um só lugar, independente dos sistemas processuais dos tribunais.
O Escritório Digital reúne os processos do PJe. Em breve, outros sistemas estarão integrados.
As informações estarão reunidas em um só lugar, facilitando a busca e o acompanhamento por advogados, procuradorias, defensores
públicos, membros do Ministério Público e pela população em geral.
No Escritório Digital é possível consultar andamento de processos, enviar petição, ajuizar nova demanda, receber intimações,
controlar prazos e compartilhar processos com outros advogados.
Tudo em um só ambiente, independente do tribunal em que o processo estiver.
O escritório digital pode ser acessado de qualquer dispositivo conectado à internet: computador, smartphone ou tablet.
O acesso é feito por meio de login e senha ou por certificado digital. É totalmente seguro.
Facilidade, agilidade, economia de tempo e recursos com a segurança que o mundo virtual precisa. Esse é o Escritório Digital.
Tudo em um só lugar!
A todo momento novos tribunais estão se integrando ao Escritório Digital. O objetivo do sistema é unir em um único lugar os processos dos tribunais de todos os segmentos do judiciário, como tribunais federais, estaduais, eleitorais, trabalhistas, militares e conselhos.
O Escritório Digital é um software desenvolvido pelo CNJ em parceria com a OAB para integrar os diferentes sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário externo uma única porta de acesso ao Judiciário.
Como ele funciona?
O Escritório Digital funciona como um “tradutor”, conversando com diferentes sistemas desenvolvidos pelos tribunais e apresentando as informações em uma única página de fácil navegação e operabilidade para o usuário.
Quem pode utilizá-lo?
Inicialmente, o software foi desenvolvido com foco nos advogados e demais operadores do Direito, que precisavam de uma ferramenta de acesso simplificado para trabalhar com mais facilidade e tranquilidade junto ao Judiciário. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital seja disponibilizado a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos.
Para quem o sistema Escritório Digital está disponível?
O sistema está disponível para os advogados que atuam no TJDFT. Entre esses, atualmente, os advogados do TJDFT com acesso ao Escritório Digital são aqueles que litigam junto aos juizados especiais, nas seções judiciárias de Brasília e Ceilândia. No entanto, muitos tribunais estão em processo de adesão ao Escritório Digital. Ainda não recebemos manifestação do TJRJ, por exemplo, mas esperamos que isso ocorra em breve.
Quando o sistema estará disponível para todos os advogados?
Não temos previsão ainda de quando haverá essa liberação para todos os advogados. O processo de integração das soluções processuais nos tribunais pode ser fácil em alguns casos, mas podemos ter que realizar um trabalho mais próximo com os tribunais. Além disso, para vislumbrarmos essa situação de acesso nacional a todos os advogados, também há uma tarefa a ser executada pelos tribunais, que é disponibilizar a integração por Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI).
O que é necessário para o tribunal ter seus processos no Escritório Digital?
O Escritório Digital funcionará automaticamente nos tribunais que já tenham aderido ao sistema de tramitação processual desenvolvido pelo CNJ, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Também funcionará nos tribunais que aderiram ao MNI, conforme estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013 (formato PDF).
Quais tribunais estão prontos para se integrar ao Escritório?
Hoje temos o TJDFT, o TRF-1 e o TJES, que possuem o modelo MNI 2.2.2 implementado e estão prontos para integração. Os juizados especiais do TJDFT, por utilizarem o PJe com MNI 2.2.2, já estão efetivamente integrados pelo Escritório Digital. Recebemos a informação de que o sistema Projudi no TJPR já possui MNI 2.2.2 funcionando e já estamos planejando essa integração. O sistema SAJ, que roda no TJSP, também está sendo adaptado para essa integração com o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
Por que o Escritório Digital ainda não chegou a todos os tribunais? Há alguma expectativa de quando isso vai ocorrer?
Após os testes finais no Distrito Federal e ampliação para os tribunais que usam o PJe ou o MNI, a expansão do Escritório Digital dependerá da adesão dos tribunais a um dos dois sistemas. Isso porque sem o PJe ou o MNI o Escritório Digital não consegue “conversar” com os sistemas dos tribunais e reunir as informações processuais em apenas um canal.
Funcionamento
O cidadão comum pode utilizar o Escritório Digital?
Nesta primeira etapa, o Escritório Digital é destinado aos operadores do Direito, mas a ideia é que futuramente esteja disponível a todos os cidadãos.
Quais são as principais vantagens dessa ferramenta?
No Escritório Digital é possível consultar andamento de processos, enviar petição, ajuizar nova demanda, receber intimações, controlar prazos e compartilhar processos com outros advogados. Tudo em um só ambiente, independentemente do tribunal em que o processo estiver.
É necessário fazer download do sistema?
Não, ele funciona por meio de qualquer navegador com acesso pela internet.
O Escritório Digital tem versão mobile (smarthphones e tablets)?
O Escritório Digital é adaptável a qualquer dispositivo com navegador conectado à internet: computador, smartphone ou tablet. Ainda não há previsão de lançamento de aplicativo para smartphones e tablets.
Como obtenho acesso aos meus processos por meio do Escritório Digital?
Para conseguir visualizar seus processos no Escritório Digital, é preciso primeiro ter acesso ao PJe do tribunal desejado.
Caso litigue junto ao TJDFT, siga as instruções abaixo:
Usuário sem cadastro no PJe
Acesso com login e senha: É necessário fazer o cadastro presencial no tribunal. Dirija-se a um posto de atendimento do Processo Judicial Eletrônico e leve CPF, RG (OAB, caso seja advogado) e comprovante de residência. Será necessário informar um e-mail de contato para possibilitar renovações de senha. Após esse cadastro, acesse a página do PJe TJDFT pelo endereço http://pje.tjdft.jus.br. Clique o botão "Solicitar senha", informe o CPF/CNPJ, o e-mail cadastrado no sistema e clique o botão "Confirma". Você receberá um e-mail com o link para cadastramento de nova senha.
Acesso com certificado digital: Acesse a página do PJe TJDFT pelo endereço http://pje.tjdft.jus.br. Clique o botão "Acessar" e efetue o seu cadastro no PJe.
Usuário já cadastrado no PJe e com acesso ao sistema: Efetue o seu cadastro no sistema Escritório Digital. Acesse o sistema informando o seu CPF e a senha que foi enviada ao e-mail cadastrado. No menu "Configurações", clique "Tribunais", escolha o tribunal desejado, informe a senha cadastrada no PJe desse tribunal e clique "Adicionar". No menu "Meus escritórios", clique em seu escritório. Na aba "Comunicação processual", clique o botão "Atualizar". Após esse procedimento será possível visualizar seus processos eletrônicos do tribunal cadastrado.
Os processos cadastrados no meu perfil podem ser acessados por outro usuário?
Sim, o Escritório Digital possibilita o compartilhamento de dados com outros usuários, desde que a ação seja autorizada pelo usuário cadastrado.
Para usar o sistema é necessário possuir certificação digital?
Não. Também é possível acessar por meio de login e senha, mas nesse caso é preciso fazer registro prévio no tribunal.
Cadastro
O que é preciso para me cadastrar?
Caso possua certificado digital, basta clicar o botão "Acessar" e efetuar o cadastro no Escritório Digital.
Caso não possua certificado digital, clique “Ainda não possuo cadastro”, informe o CPF e clique “Cadastrar”. Será enviada uma senha para o e-mail cadastrado para ter acesso ao Escritório Digital.
Tecnologia
Como funciona a integração de dados?
A integração funciona sob demanda. Quando o advogado se cadastra no Escritório Digital, entra no acesso remoto e configura seu perfil apenas uma vez. A partir daí, sempre que quiser consultar um processo, basta clicar o botão “Atualizar” e o Escritório faz a consulta pela internet.
Em caso de queda do sistema, como fica a questão dos prazos?
Embora a questão já tenha sido debatida com a OAB, ainda não há resposta definitiva. Atualmente, a única questão acordada entre CNJ e OAB é que o Escritório Digital vai emitir um certificado ao usuário toda vez que houver tentativa de acesso a determinado processo e o sistema do respectivo tribunal estiver fora do ar.
Quem hospeda o Escritório Digital? Quem vai responder como provedor de serviços neste sistema? Quem devo procurar em caso de falha do sistema?
O órgão responsável pelo Escritório Digital é o CNJ. As demandas sobre possíveis falhas poderão ser encaminhadas para o e-mailsistemasnacionais@cnj.jus.br da Seção de Atendimento ao Usuário. No entanto, alguns problemas referentes ao acesso remoto ao sistema processual que roda no tribunal podem acontecer. Nesse caso, deve-se entrar em contato com o respectivo tribunal.
O sistema está adequado aos termos da Seção II do Marco Civil da Internet?
Essa questão ainda não foi avaliada pelos técnicos responsáveis.
O sistema é compatível com quais sistemas operacionais?
O sistema é multiplataforma e roda em qualquer navegador de internet (ex. Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari), independentemente do sistema operacional.
Segurança
O sistema é seguro?
A interface é totalmente segura e usa o canal de comunicação confidencial SSL (https), além de trabalhar com certificado de segurança e criptografia de dados, especialmente na autenticação por login e senha e no banco de dados. O CNJ também faz auditoria de dados, com vários níveis controle sobre a tramitação e acesso, e usa a versão mais segura de servidores de aplicação. Em termos comparativos, esse é o mesmo mecanismo usado pela Receita Federal nas tramitações de restituição do Imposto de Renda.
Será adotada a diretiva do ISO 27001 nesse sistema?
O desenvolvimento do Escritório Digital, uma interface relativamente simples, ainda não chegou nesse nível de detalhe, uma vez que a ISO 27001 é muito abrangente. É um fator importante de segurança, mas não chega a ser crítico, porque o Escritório Digital tem outras formas de garantir a segurança.
Quem tem acesso às informações dos processos que estarão no Escritório Digital?
As informações só são acessadas pelo usuário registrado no sistema, mas ele também pode compartilhar seu escritório, convidando terceiros a interagir em determinados processos.
Acessibilidade
O Escritório Digital é acessível para pessoas com deficiência?
O Escritório Digital segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto n. 5.296, de 2/12/2004.
O e-MAG está alinhado às recomendações internacionais e estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais. Na parte superior do sistema existe uma barra de acessibilidade onde se encontram atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do Escritório Digital.
PJe x Escritório Digital
Qual é a diferença entre o Escritório Digital e o PJe?
O PJe é o sistema que cuida da própria tramitação de processos no Judiciário, operado por magistrados e seus gabinetes. Já o Escritório Digital reúne as informações sobre o processo em um único lugar, como foco na interação com o público externo, especialmente para operadores de Direito.
O PJe será substituído pelo Escritório Digital?
Não. O Escritório Digital é apenas uma ferramenta que facilita a interação do público externo com os processos que tramitam no PJe.
Tribunais
Qual é o procedimento para os tribunais se integrarem ao sistema Escritório Digital?
A etapa primordial é que o tribunal desenvolva a interface de interoperabilidade com o Escritório Digital, e essa interface segue um padrão chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A versão que deve ser utilizada é a 2.2.2. Mais informações podem ser obtidas em: http://www.cnj.jus.br/versoes-anteriores/79275-versao-2-2-2-07-07-2014. O passo a passo abaixo ilustra como o tribunal pode se tornar habilitado a se integrar com o Escritório Digital:
Liberar as adaptações nas operações consultarAvisosPendentes e consultarProcesso, de modo a permitir a entrega de comunicações processuais de interesse do advogado, bem como consulta a processos;
Após completar o passo 1, precisamos que nos seja informado o link para acesso ao MNI em homologação, acompanhado de um usuário e senha (que serão informados nos campos idConsultante e senhaConsultante do MNI);
Precisamos que seja liberado acesso externo para essa instância do MNI em homologação, pois iremos utilizar esse caminho para efetuar os testes e procedimentos de integração;
É importante que as operações implementadas retornem dados, que podem ser dados arbitrados. Por exemplo, que a operação consultarProcesso retorne os dados de processos informados (não precisa ser dados reais). Precisamos disso para os nossos testes de integração.
Como o tribunal pode solicitar a liberação de seus processos do PJe para o Escritório Digital?
A liberação é simples: basta nos fornecer o link de acesso em homologação para o PJe do tribunal. Depois, será necessário certificar que o link de acesso em produção também está liberado. Para finalizar, precisaremos de alguns usuários do PJe que possuam acesso autorizado via MNI. Para que isso ocorra, talvez o tribunal precise instalar uma versão mais recente do PJe, como a 1.7.1.x. Essa versão implementa a versão 2.2.2 do MNI.
Como será feito o suporte ao sistema Escritório Digital?
O suporte ao sistema Escritório Digital será feito pelo CNJ. No entanto, como existe uma relação de dependência, por conta da integração entre os sistemas, eventualmente algumas demandas de acesso (autenticação) devem chegar até os tribunais. Haverá também, principalmente nesse início de integração, muita demanda para a equipe de desenvolvimento de soluções dos tribunais, porque algumas vezes o acesso do Escritório Digital ao MNI exige alguns afinamentos.
A consulta no Escritório Digital será feita utilizando login, senha institucional e informando CPF do advogado?
A semântica da operação para retornar os avisos (comunicações processuais) pendentes é obter os avisos direcionados a um usuário específico. Nesse caso, precisaríamos que a implementação do tribunal para a operação consultarAvisosPendentes seja feita no sentido de validar o parâmetro idConsultante e retornar apenas os avisos referentes a essa pessoa.
Como serão feitas as consultas de avisos pendentes (comunicações processuais, como citações, intimações etc.), em que outras instituições acessam o MNI do tribunal?
A abordagem de obter todos os comunicados de uma instituição talvez seja uma opção adequada, principalmente quando se tem em mente que algumas instituições (como a Advocacia-Geral da União) já utiliza essa operação, por meio de um procedimento em batch que roda de madrugada e atualiza todos os avisos pendentes de recebimento e manifestação. No entanto, da forma como a maior parte está implementando o MNI, as operações retornam resultados filtrando conforme o identificador do usuário na operação.
O Escritório Digital já está sendo utilizado em produção?
O Escritório Digital já está sendo utilizado em produção com o TJDFT, mas apenas para os juizados especiais de Brasília e Ceilândia.
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Acessibilidade
O Escritório Digital segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do
Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços
e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no
caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações
internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do sistema existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção
para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do Escritório Digital.
Caso o usuário tenha dificuldade para visualizar os textos, devido ao tamanho das fontes, pode-se utilizar as teclas de zoom
abaixo:
Zoom
Para aumentar o tamanho do texto, pressione a tecla CTRL e a tecla + simultaneamente.
Para diminuir, pressione a tecla CTRL e a tecla - ao mesmo tempo.
Para voltar ao tamanho normal, pressione a tecla CTRL e a tecla 0 (zero).
Atalhos
Os atalhos disponíveis no Escritório Digital são:
Usando o Google Chrome
Alt+0 para abrir a página inicial
Alt+1 para ir direto ao conteúdo da página
Alt+2 para ir direto ao menu Minhas petições
Alt+3 para ir direto à caixa de pesquisa
Alt+4 para ir direto ao menu Meus escritórios
Alt+5 para abrir a página de Configurações
Alt+6 para aumentar/diminuir o contraste da página
Alt+7 para abrir a página de Acessibilidade
Alt+8 para abrir a página de Ajuda
Alt+9 para sair do sistema
Usando o Firefox Ao utilizar o navegador Firefox, substitua Alt + número pelo comando Alt + Shift + número. Sendo
Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle Ctrl + Alt + número.
Usando o Internet Explorer Para quem utiliza o Internet Explorer, usa o Alt + número + Enter.
Usando o Ópera Tecla-se Shift + Esc + número. Ao teclar apenas Shift + Esc será exibida uma janela com todas as
alternativas de Acesskey da página.